AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A COMPLEMENTAR CUSTEIO DO SUS NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES EM CARÁTER ELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina; Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio de procedimentos cirúrgicos hospitalares, em caráter eletivo, na Fundação Hospitalar Rio Negrinho, destinados a pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nos laudos médicos. Ver tópico
Parágrafo Único - Os tipos de procedimentos cirúrgicos e respectivos valores para os repasses dos serviços serão os previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei, baseados na Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, do Ministério de Estado da Saúde, que Institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. Ver tópico
Art. 2º - Para concessão dos benefícios de que trata o caput do artigo anterior, o paciente deverá: Ver tópico
I - comprovar efetiva residência em Rio Negrinho, através de conta de água ou luz em seu nome (quando menor, dos pais ou responsáveis legais) e/ou contrato de locação de imóvel, ou recibo de pagamento de aluguel com validade legal, ou declaração de próprio punho assinada junto com duas testemunhas; Ver tópico
II - ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde do Município de Rio Negrinho; Ver tópico
III - apresentar o número do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS. Ver tópico
Art. 3º - Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo SUS no limite do valor da Tabela Nacional de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e complementarmente pelo Erário Municipal na forma descrita no Anexo Único. Ver tópico
Parágrafo Único - Para fins de recebimento dos valores relativos à Tabela Nacional de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, será emitida AIH - Autorização de Internação Hospitalar previamente à realização do procedimento, bem como será realizado seu faturamento pela Unidade Hospitalar. Ver tópico
Art. 4º - Para cobertura das despesas da aplicação desta Lei o Poder Executivo Municipal repassará à entidade executora o valor de até R$ 59.607,22 (cinqüenta e nove mil seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) em parcelas mensais, correspondente ao valor complementar à Tabela SIH/SUS. Ver tópico
Parágrafo Único - A liberação de cada parcela dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Ver tópico
Art. 5º - Caberá a Fundação Hospitalar Rio Negrinho repassar os valores de serviços de terceiros e serviços profissionais de cada cirurgia autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS. Ver tópico
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 15.01.10.301.0021.2.0413.3.33.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, do Fundo Municipal de Saúde, do orçamento vigente do Município de Rio Negrinho. Ver tópico
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rio Negrinho, 15 de abril de 2009.
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
GERVASIO SIMÕES DA MAIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DOUGLAS GUIMARÃES DAMIANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
EDMILSON FERNANDES
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
WILSON LUIZ VEISS
Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos FATIMA AP. ALEXANDRONI MASUTTI
Secretária de Educação
EDSON LUÍS MARTINS
Secretário da Família e Desenvolvimento Comunitário
JORGE MARCELO DETROZ
Secretário de Finanças
ANGELA SCHIER
Secretária de Saúde
LUIZ ALBERTO TREML
Secretário de Infraestrutura
BERNARDO FRANCISCO PSCHEIDT
Secretário de Agricultura Jeni Karin Rudnik Possamai Diretora do Depto de Patrimônio e Serviços Gerais, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
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